União estável já é uma prática entre muitos casais, um direito relativamente recente que pode favorecer as relações homoafetivas.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STJ) reconheceu a união estável homoafetiva, entendendo que a união formada por pessoas do mesmo sexo é uma forma de família. A partir dessa decisão, foi conferido aos parceiros homoafetivos em estado de prolongada ou estabilizada união o mesmo regime protetivo conferido aos casais heteroafetivos.
Vale lembrar que a união estável, apesar de não alterar o estado civil dos envolvidos, tem algumas características que precisam ser observadas: convivência pública, contínua e duradoura, convivência estabelecida com o desejo de constituição de família, companheirismo, deveres, lealdade, respeito, assistência de guarda, sustento e educação dos filhos.
Como e por que fazer a união estável homoafetiva?
A família é a base da sociedade com especial proteção do Estado, sendo recomendado aos casais homoafetivos que priorizam a família dita legítima para garantir segurança jurídica à relação. Sendo assim, a união estável garante direitos e obrigações previstos em lei e firmados no contrato, como a partilha de bens, herança de parte do patrimônio do cônjuge em caso de morte, participação em plano de saúde e pensão alimentícia.
Para oficializar a relação de união estável em cartório, tabelionato ou contrato é o mesmo procedimento para a união estável heterossexual.
O acompanhamento e orientação de um advogado de Direito da Família é imprescindível para resguardar direitos das partes envolvidas, principalmente no tocante ao regime de bens. Geralmente, é aplicado o de comunhão parcial de bens.
O advogado poderá ajudá-lo, esclarecendo sobre documentação, taxas, prazos, assinaturas e outros detalhes, acompanhando as etapas do processo.
Consulte um advogado especializado em Direito de Família.
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