Direito Imobiliário
Através de Decreto Estadual foram determinados o isolamento social e o fechamento dos estabelecimentos comerciais, entendidos como não essenciais, inviabilizando o exercício de inúmeras atividades comerciais.
Para garantir a manutenção dos negócios, ou minimizar os impactos gerados pela pandemia, algumas medidas podem ser adotadas, sejam elas extrajudiciais ou judiciais.
O que se busca é a continuidade da empresa, todavia, a despesa com o aluguel, neste momento, gerou um desiquilíbrio financeiro relevante.
A primeira atitude é tentar uma renegociação direta com o locador do imóvel, com boa fé e bom senso.
A legislação permite ser lícito às partes, em comum acordo, fixarem um novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar a cláusula de reajuste do valor (Art. 18 da Lei do Inquilinato).
Algumas sugestões:
- 1) Isenção dos valores por um prazo determinado;
- 2) Concessão de desconto no valor do aluguel, por prazo determinado;
- 3) Suspensão dos valores do aluguel, por prazo determinado, com diluição nas parcelas, após o término do momento excepcional;
- 4) Isenção do reajuste do contrato de aluguel
Há também a possibilidade, via judicial, de se aplicar o Código Civil, nas relações locatícias.
QUANDO POR MOTIVOS IMPREVISÍVEIS, SOBREVIER DESPROPORÇÃO MANIFESTA ENTRE O VALOR DA PRESTAÇÃO DEVIDA E O MOMENTO DE SUA EXECUÇÃO, PODERÁ O JUIZ CORRIGI-LO, A PEDIDO DA PARTE, DE MODO QUE ASSEGURE, QUANDO POSSÍVEL, O VALOR REAL DA PRESTAÇÃO.
Para o locatário, em último caso, a lei assegura a possibilidade de se requerer o fim do contrato:
Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato.
Nossa equipe de advogados especializados possui experiência em Direito Imobiliário, atendendo diversos casos de renegociação de aluguel.
- Contratos Imobiliários (compra e venda / locação)
- Distrato/Desistência
- Devolução de Valores
- Atraso na obra
- Locação e despejo
- Regularização de imóvel
- Administração de condomínios
- Assessoria em leilão de imóveis
- Usucapião
-
Donetts Diniz Sociedade de Advogados
Rua Tijuco Preto, 393 – conj. 72/73
CEP: 03316-000 – Tatuapé – São Paulo
- E-mail: contato@donettsdiniz.com.br
- Fone: +55 11 2092-8685
- Whatsapp: 11 97799-8685