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Muito se fala em inventário — até a cultura pop se apropriou do termo, bastante usado como recurso narrativo em filmes e novelas –, mas o que vem a ser esse termo tão importante ao universo jurídico?

Grosso modo, inventário é o processo que sucede a morte, no qual se levantam os bens, os direitos e as dívidas da pessoa que faleceu para se chegar à herança líquida, que é aquilo que será transmitido aos herdeiros.

Lidar com a morte de um ente querido ou de uma pessoa próxima já é algo muito difícil, mas conhecer os pormenores de questões relacionadas ao inventário acaba sendo essencial para evitar que o processo seja ainda mais desgastante e doloroso.

Abertura

Ao contrário do que muitos pensam, com a herança os herdeiros não obtêm apenas bens, mas também as dívidas daquele que faleceu. Quando alguém morre e deixa bens e/ou dívidas abre-se um inventário para declarar a herança ao Estado e torná-la pública. Depois da abertura, além de distribuir a herança, devem ser realizados pagamentos de impostos, de custas judiciais e de honorário advocatícios — muitos herdeiros não colocam tais dispêndios na ponta do lápis e se frustram com o montante final a ser recebido.

Importante saber que as despesas com inventários vêm a ser o valor do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações) sobre o valor total dos bens herdados — a alíquota do ITCMD varia de acordo com o Estado.

Assim que se conclui o inventário, é preciso registrar a partilha dos bens em cartório, sendo que o imposto cobrado sobre o trâmite é de cerca de 15% sobre a diferença do custo de aquisição e o valor da venda ou da transmissão do bem. No entanto, o herdeiro pode optar por seguir declarando o imóvel pelo custo de aquisição dele e, assim, não pagar o imposto imediatamente. Caso esse bem seja vendido, a diferença entre os custos de aquisição e de venda será tributada quando a transação for realizada.

Inventário judicial e extrajudicial

O inventário extrajudicial é feito em cartório e só pode ser realizado quando não há testamento e quando não envolve direitos de menores de idade. Também é preciso que todos os herdeiros concordem com a divisão de bens e que o falecido não estivesse respondendo à ações cíveis, criminais ou federais. Esse tipo de inventário é concluído rapidamente, de um a dois meses.

No entanto, quando há um testamento ou filhos menores, o processo de inventário será realizado, obrigatoriamente, por via judicial. Esse tipo de inventário pode se alongar por anos dependendo das circunstâncias do processo — falta de documentação ou de acordo entre os herdeiros atrasam o procedimento.

Se levarmos em consideração os custos, o inventário extrajudicial costuma ser mais barato que o judicial.

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