Category :

Você sabe o que é curatela? É um instrumento jurídico previsto no Código Civil que tem a finalidade de proteção para aqueles que não conseguem expressar suas vontades, nem praticar os atos comuns da vida civil.

A curatela é formalizada por meio de uma ação de interdição, que é um procedimento legal pelo qual o Estado declara a incapacidade civil de uma pessoa, nomeando um curador para zelar e ser responsável de forma jurídica pelos bens materiais e pelos atos civis do incapacitado.

É muito comum a interdição de familiares que se tornam incapazes por conta de alguma doença, como a de Alzheimer. Apesar de ser uma questão delicada e às vezes até conflituosa entre a família, muitas vezes, é uma decisão necessária e que deve ser tomada conforme as orientações da lei.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência modificou artigos do Código Civil, considerando absolutamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

Por meio de um processo de interdição, nomeia-se um curador para que este cuide do curatelado e responda por seus atos da vida civil. Alguns atos poderão ser praticados diretamente pelo curador sem autorização judicial, enquanto outros dependerão de aval do juízo da interdição.

Importa saber que, ao   Ministério Público, incumbe velar pelo bem-estar do incapaz, fiscalizando o exercício da curatela e supervisionando as contas apresentadas, podendo apresentar, para esse fim, impugnação à prestação de contas, exigir sua complementação, além de esclarecimentos e, até mesmo, em último caso, a remoção do curador.

Como solicitar a Interdição

 

Para as famílias que optarem pela ação de interdição, o primeiro passo é procurar advogado que irá orientar sobre os direitos e deveres do exercício da curatela.

A interdição poderá ser requerida pelos pais ou tutores, pelo cônjuge ou, na falta destes, um parente ou pelo Ministério Público. Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe e, na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto (o mais próximo tem precedência sobre o mais remoto – o filho tem preferência sobre o neto, por exemplo). Na falta de qualquer dessas pessoas, cabe ao juiz a escolha do curador.

Durante o processo o idoso será submetido a uma perícia médica, cujo laudo deverá ser conclusivo para a incapacidade. Além disso, haverá também a entrevista com o idoso.

Nomeado o curador e fixados os limites da curatela pelo juiz, deverá este prestar compromisso por termo em cartório.

O advogado poderá ajudá-lo, esclarecendo sobre documentação, taxas, prazos, assinaturas e outros detalhes, acompanhando as etapas do processo de Interdição.

Cosulte um advogado especializado em Direito de Família.

Autora:

Dra. Denise Donetts Diniz

Donetts Diniz Sociedade de Advogados

contato@donettsdiniz.com.br

www.donetts.diniz.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.