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  • 16 de agosto de 2020
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  • In: Direito

A proteção dos dados do consumidor no ambiente online

A proteção dos dados do consumidor no ambiente online

Com o desenvolvimento acelerado das tecnologias, os temas liberdade de informação, acesso à informação ou a proteção de informações são frequentemente abordados, sendo a principal reclamação referente à publicação, consulta ou coleta de dados pessoais sem autorização do consumidor.

As informações fornecidas online, vem se tornando constantemente mais disponível para utilizações, basicamente por conta da facilidade e do baixo custo de sua coleta e armazenamento com os meios digitais hoje disponíveis.

Este vínculo de informação pessoais, devem ser utilizadas para interpretar o mundo digital sobre esta pessoa. Assim, a informação pessoal refere-se às suas características ou ações, como os dados e informações referentes ao seu consumo.

Muitas empresas estavam fazendo uso inadequado dos dados, nos últimos anos, por exemplo, o uso indevido de cadastros financeiros do consumidor, provocou muitas reclamações. O instituto de Defesa do Consumidor (Idec) apontou que queixas envolvendo problemas com transparência e uso inadequado de dados pessoais cresceram 1,134% entre 2015 e 2017, sendo a principal reclamação referente à publicação, consulta ou coleta de dados pessoais sem autorização do consumidor.

Fatos como esse e movimentações a respeito da proteção de dados do consumidor mundo afora inspiraram a sanção, em 2018, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regula as atividades de tratamento de dados pessoais. A lei, que deveria entrar em vigor em agosto de 2020, foi adiada para 2021. As empresas já correm para se adaptar à nova lei, uma tarefa que exige acompanhamento dos departamentos jurídicos.

Se a circulação de dados do consumidor trouxer alguma situação inconveniente para a pessoa física, é possível tomar providências. Contate um advogado especializado em Direito do Consumidor que poderá auxiliar no encaminhamento da questão.

Autora:

Dra. Denise Donetts Diniz

Donetts Diniz Sociedade de Advogados

contato@donettsdiniz.com.br

www.donetts.diniz.com.br

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  • 18 de julho de 2020
  • By: admin
  • In: Consultoria

Assessoria e consultoria jurídica empresarial.

Assessoria e consultoria jurídica empresarial.

 

A realidade empresarial tem sofrido transformações, muitas práticas já se encontram ultrapassadas. Estamos vivenciando um novo mundo e os empresários terão que se adaptar aos tempos modernos.

Hoje em dia se faz necessário ter um olhar para as questões ambientais, tecnologias inovadoras, formas de comunicação, direitos do consumidor e direitos trabalhistas.

Vemos que as empresas não estão fazendo uma gestão adequada, o que dificulta o sucesso e crescimento do negócio, e por vezes, prejuízo financeiro.

Quando a questão é empreender, crescer e expandir os negócios, o gestor tem que contar com um suporte de consultoria jurídica, visando se estabelecer no mundo dos negócios e sofrer menor impacto econômico.

As grandes corporações investem na organização de seus departamentos jurídicos, o fato é que, pequenas e médias empresas, também precisam do auxílio de um advogado que possa orientar em questões do direito empresarial.

A contratação de um escritório de advocacia, com profissionais especializados em Direito Empresarial, deve ser vista como um investimento que traz retorno financeiro e economia nos gastos da Empresa.

Trata-se do poder da prevenção, ou seja, evitar que a Empresa enfrente problemas perante a Justiça.

Uma sugestão é agendar uma reunião com os advogados para melhor conhecer o que uma consultoria empresarial tem a oferecer e, na maioria das vezes, há adaptação dos valores cobrados às condições financeiras dos clientes.

Os advogados estão aptos a identificar o problema de ordem jurídica da empresa e apresentar as melhores orientações, com fundamento legal.

Poder contar com o suporte de um advogado dará mais segurança às negociações que possam envolver a empresa, com observância da legislação atual, protegendo, assim, o patrimônio.

O aconselhamento jurídico para empreendedores é fundamental também nas situações corriqueiras de uma empresa como a elaboração dos contratos, direitos e deveres de funcionários, inadimplência de clientes, ações consumeristas, reclamações trabalhistas, etc.

Contate um especialista em Direito Empresarial.

Autora:

Dra. Denise Donetts Diniz

Donetts Diniz Sociedade de Advogados

contato@donettsdiniz.com.br

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  • 7 de junho de 2020
  • By: admin
  • In: Direito

A Importância do Advogado nas Transações Imobiliárias

A Importância do Advogado nas Transações Imobiliárias

 

Quem pretende adquirir um imóvel novo ou usado, deve seguir alguns cuidados a fim de que não sofra consequências jurídicas, como: anulação do negócio, perda do bem e do dinheiro investido.O setor imobiliário tem fundamental destaque econômico e as operações envolvem somas monetárias. Erros na documentação e análise malfeita podem comprometer o negócio, transformando o sonho em pesadelo.

Assim, antes de assinar um contrato, consulte um advogado, que poderá auxiliá-lo nas questões fática e jurídica.

É preciso ter cautela e estar atento em uma série de providências, que se inicia desde a escolha da localização, o tipo de construção, o preço, a documentação, etc.

Vale ressaltar que a documentação do imóvel deve estar em perfeita ordem, ou seja:  matrícula atualizada, certidão de pagamento do IPTU, certidões negativas de tributos, declaração de inexistência de débitos condominiais, pesquisas nos entes públicos (Prefeitura Municipal, Governo do Estado e União Federal), pesquisa para saber se o imóvel está envolvido em ação judicial, penhorado ou hipotecado, bem como investigar possíveis reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Uma forma de se prevenir é registrar o contrato de promessa de venda e compra no cartório de registro de imóveis, a fim de tornar a compra pública e evitar reclamação de terceiros.

A contratação de um advogado tem como objetivo a análise rigorosa dos documentos, tanto do imóvel, quanto das partes, se a descrição do imóvel está correta, o preço, as condições de pagamento, a incidência de juros e correção monetária, o valor do ITBI (imposto sobre transmissões de bens imóveis), valor dos emolumentos cartorários perante o Registro de Imóveis, dentre outros.

Sobre o tema que envolve a segurança nas transações imobiliárias, cada vez mais se justifica uma consultoria jurídica, justamente para que se possa orientar, dirigir e indicar o caminho mais seguro e correto para o cliente, evitando, assim, futuros dissabores.

Além do que, o advogado poderá excluir ou incluir cláusulas de proteção ao comprador ou vendedor, visando afastar nulidades contratuais.

Conclui-se que a contratação de um especialista em Direito Imobiliário é de suma importância a fim de garantir estabilidade na transação, segurança e certeza de um bom negócio.

Consulte um advogado especializado em Direito Imobiliário.

Autora:

Dra. Denise Donetts Diniz

Donetts Diniz Sociedade de Advogados

contato@donettsdiniz.com.br

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  • 21 de maio de 2020
  • By: admin
  • In: Direito

União estável homoafetiva: saiba como providenciar

União estável já é uma prática entre muitos casais, um direito relativamente recente que pode favorecer as relações homoafetivas.

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STJ) reconheceu a união estável homoafetiva, entendendo que a união formada por pessoas do mesmo sexo é uma forma de família. A partir dessa decisão, foi conferido aos parceiros homoafetivos em estado de prolongada ou estabilizada união o mesmo regime protetivo conferido aos casais heteroafetivos.

Vale lembrar que a união estável, apesar de não alterar o estado civil dos envolvidos, tem algumas características que precisam ser observadas: convivência pública, contínua e duradoura, convivência estabelecida com o desejo de constituição de família, companheirismo, deveres, lealdade, respeito, assistência de guarda, sustento e educação dos filhos.

Como e por que fazer a união estável homoafetiva?

 

A família é a base da sociedade com especial proteção do Estado, sendo recomendado aos casais homoafetivos que priorizam a família dita legítima para garantir segurança jurídica à relação.  Sendo assim, a união estável garante direitos e obrigações previstos em lei e firmados no contrato, como a partilha de bens, herança de parte do patrimônio do cônjuge em caso de morte, participação em plano de saúde e pensão alimentícia.

Para oficializar a relação de união estável em cartório, tabelionato ou contrato é o mesmo procedimento para a união estável heterossexual.

O acompanhamento e orientação de um advogado de Direito da Família é imprescindível para resguardar direitos das partes envolvidas, principalmente no tocante ao regime de bens. Geralmente, é aplicado o de comunhão parcial de bens.

O advogado poderá ajudá-lo, esclarecendo sobre documentação, taxas, prazos, assinaturas e outros detalhes, acompanhando as etapas do processo.

Consulte um advogado especializado em Direito de Família.

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  • 21 de maio de 2020
  • By: admin
  • In: Direito

CURATELA PARA IDOSOS

Você sabe o que é curatela? É um instrumento jurídico previsto no Código Civil que tem a finalidade de proteção para aqueles que não conseguem expressar suas vontades, nem praticar os atos comuns da vida civil.

A curatela é formalizada por meio de uma ação de interdição, que é um procedimento legal pelo qual o Estado declara a incapacidade civil de uma pessoa, nomeando um curador para zelar e ser responsável de forma jurídica pelos bens materiais e pelos atos civis do incapacitado.

É muito comum a interdição de familiares que se tornam incapazes por conta de alguma doença, como a de Alzheimer. Apesar de ser uma questão delicada e às vezes até conflituosa entre a família, muitas vezes, é uma decisão necessária e que deve ser tomada conforme as orientações da lei.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência modificou artigos do Código Civil, considerando absolutamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

Por meio de um processo de interdição, nomeia-se um curador para que este cuide do curatelado e responda por seus atos da vida civil. Alguns atos poderão ser praticados diretamente pelo curador sem autorização judicial, enquanto outros dependerão de aval do juízo da interdição.

Importa saber que, ao   Ministério Público, incumbe velar pelo bem-estar do incapaz, fiscalizando o exercício da curatela e supervisionando as contas apresentadas, podendo apresentar, para esse fim, impugnação à prestação de contas, exigir sua complementação, além de esclarecimentos e, até mesmo, em último caso, a remoção do curador.

Como solicitar a Interdição

 

Para as famílias que optarem pela ação de interdição, o primeiro passo é procurar advogado que irá orientar sobre os direitos e deveres do exercício da curatela.

A interdição poderá ser requerida pelos pais ou tutores, pelo cônjuge ou, na falta destes, um parente ou pelo Ministério Público. Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe e, na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto (o mais próximo tem precedência sobre o mais remoto – o filho tem preferência sobre o neto, por exemplo). Na falta de qualquer dessas pessoas, cabe ao juiz a escolha do curador.

Durante o processo o idoso será submetido a uma perícia médica, cujo laudo deverá ser conclusivo para a incapacidade. Além disso, haverá também a entrevista com o idoso.

Nomeado o curador e fixados os limites da curatela pelo juiz, deverá este prestar compromisso por termo em cartório.

O advogado poderá ajudá-lo, esclarecendo sobre documentação, taxas, prazos, assinaturas e outros detalhes, acompanhando as etapas do processo de Interdição.

Cosulte um advogado especializado em Direito de Família.

Autora:

Dra. Denise Donetts Diniz

Donetts Diniz Sociedade de Advogados

contato@donettsdiniz.com.br

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  • 13 de abril de 2020
  • By: admin
  • In: Direito

Inventário judicial e extrajudicial

Muito se fala em inventário — até a cultura pop se apropriou do termo, bastante usado como recurso narrativo em filmes e novelas –, mas o que vem a ser esse termo tão importante ao universo jurídico?

Grosso modo, inventário é o processo que sucede a morte, no qual se levantam os bens, os direitos e as dívidas da pessoa que faleceu para se chegar à herança líquida, que é aquilo que será transmitido aos herdeiros.

Lidar com a morte de um ente querido ou de uma pessoa próxima já é algo muito difícil, mas conhecer os pormenores de questões relacionadas ao inventário acaba sendo essencial para evitar que o processo seja ainda mais desgastante e doloroso.

Abertura

Ao contrário do que muitos pensam, com a herança os herdeiros não obtêm apenas bens, mas também as dívidas daquele que faleceu. Quando alguém morre e deixa bens e/ou dívidas abre-se um inventário para declarar a herança ao Estado e torná-la pública. Depois da abertura, além de distribuir a herança, devem ser realizados pagamentos de impostos, de custas judiciais e de honorário advocatícios — muitos herdeiros não colocam tais dispêndios na ponta do lápis e se frustram com o montante final a ser recebido.

Importante saber que as despesas com inventários vêm a ser o valor do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações) sobre o valor total dos bens herdados — a alíquota do ITCMD varia de acordo com o Estado.

Assim que se conclui o inventário, é preciso registrar a partilha dos bens em cartório, sendo que o imposto cobrado sobre o trâmite é de cerca de 15% sobre a diferença do custo de aquisição e o valor da venda ou da transmissão do bem. No entanto, o herdeiro pode optar por seguir declarando o imóvel pelo custo de aquisição dele e, assim, não pagar o imposto imediatamente. Caso esse bem seja vendido, a diferença entre os custos de aquisição e de venda será tributada quando a transação for realizada.

Inventário judicial e extrajudicial

O inventário extrajudicial é feito em cartório e só pode ser realizado quando não há testamento e quando não envolve direitos de menores de idade. Também é preciso que todos os herdeiros concordem com a divisão de bens e que o falecido não estivesse respondendo à ações cíveis, criminais ou federais. Esse tipo de inventário é concluído rapidamente, de um a dois meses.

No entanto, quando há um testamento ou filhos menores, o processo de inventário será realizado, obrigatoriamente, por via judicial. Esse tipo de inventário pode se alongar por anos dependendo das circunstâncias do processo — falta de documentação ou de acordo entre os herdeiros atrasam o procedimento.

Se levarmos em consideração os custos, o inventário extrajudicial costuma ser mais barato que o judicial.

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