A proteção dos dados do consumidor no ambiente online
Com o desenvolvimento acelerado das tecnologias, os temas liberdade de informação, acesso à informação ou a proteção de informações são frequentemente abordados, sendo a principal reclamação referente à publicação, consulta ou coleta de dados pessoais sem autorização do consumidor.
As informações fornecidas online, vem se tornando constantemente mais disponível para utilizações, basicamente por conta da facilidade e do baixo custo de sua coleta e armazenamento com os meios digitais hoje disponíveis.
Este vínculo de informação pessoais, devem ser utilizadas para interpretar o mundo digital sobre esta pessoa. Assim, a informação pessoal refere-se às suas características ou ações, como os dados e informações referentes ao seu consumo.
Muitas empresas estavam fazendo uso inadequado dos dados, nos últimos anos, por exemplo, o uso indevido de cadastros financeiros do consumidor, provocou muitas reclamações. O instituto de Defesa do Consumidor (Idec) apontou que queixas envolvendo problemas com transparência e uso inadequado de dados pessoais cresceram 1,134% entre 2015 e 2017, sendo a principal reclamação referente à publicação, consulta ou coleta de dados pessoais sem autorização do consumidor.
Fatos como esse e movimentações a respeito da proteção de dados do consumidor mundo afora inspiraram a sanção, em 2018, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regula as atividades de tratamento de dados pessoais. A lei, que deveria entrar em vigor em agosto de 2020, foi adiada para 2021. As empresas já correm para se adaptar à nova lei, uma tarefa que exige acompanhamento dos departamentos jurídicos.
Se a circulação de dados do consumidor trouxer alguma situação inconveniente para a pessoa física, é possível tomar providências. Contate um advogado especializado em Direito do Consumidor que poderá auxiliar no encaminhamento da questão.
Autora:
Dra. Denise Donetts Diniz
Donetts Diniz Sociedade de Advogados
contato@donettsdiniz.com.br
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